REGULAMENTO DE COMUNICAÇÃO DE INFRAÇÕES (WHISTLEBLOWING)
SIMETRIAXIAL – METALOMECÂNICA, LDA
(Aprovado em XX de XXXXXXX de 20XX)
Zona Industrial de Viadores - Lote 15 3050-184 MEALHADA - PORTUGAL
+351 231 281 240
Zona Industrial de Viadores - Lote 15 3050-184 MEALHADA - PORTUGAL
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(Aprovado em XX de XXXXXXX de 20XX)
1.1. A SIMETRIAXIAL – METALOMECÂNICA, LDA adota o presente Regulamento com o objetivo de, para além de assegurar o cumprimento de uma obrigação legal, estabelecer um conjunto de regras e procedimentos internos para a receção, registo e tratamento de comunicações de denúncias de Infrações, em conformidade com as disposições legais e regulamentares em cada momento aplicáveis, bem como com as regras, princípios e valores plasmados na Política para a Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas da SIMETRIAXIAL – METALOMECÂNICA, LDA.
1.2. Na prossecução deste objetivo, as comunicações de Infrações nos termos do presente Regulamento serão submetidas a um sistema eficaz, célere e idóneo à sua deteção, investigação e resolução, de acordo com os mais elevados princípios éticos reconhecidos pela Sociedade, salvaguardando os princípios da confidencialidade e não retaliação nas relações com os autores da comunicação, bem como nas relações com pessoas e terceiros, incluindo pessoas coletivas, que auxiliem ou estejam ligados ao denunciante.
2.1. O presente Regulamento estabelece as regras de receção, registo e tratamento das comunicações de Infrações ocorridas na Sociedade.
2.2. O presente Regulamento não preclude nem substitui a obrigatoriedade de denúncia nos casos e nos termos que a lei penal e processual penal o determine.
2.3. Para efeitos do presente Regulamento:
3.1. Para efeitos do presente Regulamento, considera-se Denunciante a pessoa singular que denuncie uma Infração com base em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza ou sector dessa atividade (ainda que essas informações tenham sido obtidas no âmbito de uma relação profissional entretanto cessada, ou durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída).
3.2. Podem ser considerados Denunciantes, nomeadamente, (i) os trabalhadores, (ii) os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e os fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua direção ou supervisão, (iii) os titulares de participações sociais, membros dos órgãos de administração e de fiscalização da SIMETRIAXIAL – METALOMECÂNICA, LDA, e (iv) os voluntários e estagiários (remunerados ou não remunerados).
4.1. Considerando a existência de um Canal de Denúncia Interna, o Denunciante não pode recorrer previamente a canais de denúncia externa ou divulgação pública de uma Infração, exceto nos casos referidos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 7.º da ei 93/2021, de 20 de dezembro.
4.2. O Denunciante que, fora dos casos legalmente previstos, divulgue publicamente uma Infração ou dela der conhecimento a órgão de comunicação social ou a jornalista, não beneficia da proteção conferida pela lei.
5.1. Qualquer comunicação de Infrações abrangida pelo presente Regulamento será tratada como confidencial.
5.2. O acesso à informação relativa a qualquer comunicação de Infração, incluindo a identidade do Denunciante, nos casos em que esta é conhecida, e as informações que possam permitir a respetiva identificação, são de acesso restrito à(s) pessoa(s)/órgão(s) da Sociedade responsáveis pela receção e tratamento das denúncias realizadas ao abrigo do presente Regulamento. A obrigação de confidencialidade estende-se a todas as pessoas que tenham recebido informações sobre as denúncias, ainda que não sejam as pessoas responsáveis pela sua receção e ou tratamento.
5.3. A identidade do Denunciante só poderá ser divulgada em cumprimento de obrigação legal ou decisão judicial, sendo precedida de comunicação escrita ao Denunciante, com indicação dos motivos da divulgação, exceto se a prestação desta informação comprometer as investigações ou processos judiciais relacionados.
6.1. Considera-se ato de retaliação qualquer ato ou omissão (ainda que sob a forma de ameaça ou tentativa) que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por denúncia interna, externa ou divulgação pública, cause ou possa causar danos patrimoniais ou não patrimoniais ao Denunciante que, de boafé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma Infração. Presumem-se motivados por denúncia (interna ou externa) ou divulgação pública, até prova em contrário os seguintes atos, quando praticados até dois anos após essa denúncia ou divulgação:
7.1. As garantias referidas no artigo anterior são extensíveis, com as devidas adaptações, a:
8.1. O Denunciante não pode ser responsabilizado disciplinar, civil, contraordenacional ou criminalmente por denúncia ou divulgação pública de uma Infração feita de acordo com o presente Regulamento, nem pode ser responsabilizado pela obtenção ou pelo acesso às informações que motivem a denúncia ou a divulgação pública, exceto se essa obtenção ou acesso constituírem crime.
8.2. Sem prejuízo do disposto no número precedente, a conduta daqueles que denunciem indícios de práticas irregulares ou de Infrações, com manifesta falsidade ou má-fé, assim como o desrespeito pelo dever de confidencialidade associado à denúncia, constituirá uma infração suscetível de ser objeto, consoante aplicável, de sanção disciplinar ou de penalização/resolução contratual, adequada e proporcional à infração, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e/ou criminal que possa advir para o autor da prática da referida conduta.
9.1. Os Dados Pessoais recolhidos neste âmbito serão tratados pela SIMETRIAXIAL – METALOMECÂNICA, LDA, sendo essa a entidade responsável pelo tratamento na aceção do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
9.2. O objetivo do tratamento das informações comunicadas ao abrigo desta Política é a receção e seguimento das denúncias apresentadas no Canal de Denúncia Interna.
9.3. É, neste âmbito, assegurado aos Denunciantes o direito ao acesso, retificação (de dados inexatos, incompletos ou equívocos) e eliminação de dados por si comunicados, exceto se contenderem com direitos prevalecentes, através dos meios de comunicação previstos no artigo seguinte.
9.4. É igualmente assegurado aos Denunciantes o direito ao acesso à informação sobre factos comunicados que lhes digam respeito, exceto se contenderem com direitos prevalecentes.
9.5. Não serão conservados dados que manifestamente não sejam relevantes para o tratamento da denúncia, os quais serão imediatamente apagados.
9.6. As denúncias apresentadas nos termos do presente Regulamento são objeto de registo e conservação pelo período mínimo de 5 (cinco) anos e, independentemente desse prazo e quando aplicável, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.
10.1. A comunicação de quaisquer denúncias ao abrigo e nos termos do presente Regulamento far-se-á através de um Canal de Denúncia Interna, a qual poderá ser efetuada por escrito:
10.2. As comunicações recebidas são objeto de registo pelo departamento/área competente, que deverá conter:
e, quando aplicável:
10.3. O registo das comunicações recebidas será mantido permanentemente atualizado.
10.4. Caso tenha fornecido um contacto, o Denunciante será notificado, num prazo de sete dias, da receção da denúncia, e informado dos requisitos, autoridades competentes, forma e admissibilidade da denúncia externa, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º e dos artigos 12.º e 14.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
10.5. Após estarem registadas, as comunicações são alvo de análise preliminar por forma a certificar o grau de credibilidade da comunicação, o caráter irregular e/ou ilícito do comportamento reportado, a viabilidade da investigação e a identificação das pessoas envolvidas ou que tenham conhecimento de factos relevantes, e que por isso devam ser inquiridas.
10.6. O relatório de análise preliminar concluirá pelo avanço ou arquivamento da investigação.
10.7. Caso se considere que a comunicação é infundada, abusiva, contenha informações claramente erróneas ou enganosas, ou tenha sido feita com o intuito único de prejudicar outrem, será promovido o seu arquivamento, a súmula dos fundamentos comunicada ao autor da comunicação (a não ser que este não se tenha identificado), e, se adequado, nos termos legais, a imediata destruição dos dados pessoais envolvidos, o tratamento estatístico e informação desse arquivamento.
10.8. Caso se considere que a comunicação é consistente, plausível e verosímil e que os factos relatados são suscetíveis de consubstanciar a prática de uma infração nos termos previstos no presente regulamento iniciar-se-á um processo de investigação, conduzido e supervisionado pela entidade competente consoante o tema reportado.
10.9. Concluída a fase de investigação prevista no número anterior, será elaborado um relatório com a análise efetuada à denúncia, a descrição dos atos internos realizados, os factos apurados durante a investigação, e apresentada a respetiva decisão devidamente fundamentada. Nesse relatório serão igualmente indicadas eventuais medidas adotadas (ou a adotar) para mitigar o risco identificado e prevenir a reincidência das Infrações relatadas.
10.10. Caso se entenda necessário e adequado, nomeadamente em função do tipo e da natureza da infração, proceder-se-á à comunicação da infração às autoridades competentes, designadamente as que constam do elenco do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
10.11. Serão comunicadas ao Denunciante, num prazo de três meses a contar da data da receção da denúncia, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.
10.12. O órgão, comissão ou pessoa responsável pelo tratamento das denúncias, poderá, sempre que entender necessário, ser auxiliado por outras pessoas internas ou externas, nomeadamente auditores externos ou outros peritos para auxiliarem na investigação, especialmente quando as matérias em causa o justificarem. Estas pessoas ficam igualmente abrangidas pelo dever de confidencialidade previsto neste Regulamento.
10.13. Sempre que se considere necessário para o cumprimento das disposições previstas neste Regulamento, poderão ser inquiridas quaisquer pessoas cuja inquirição seja relevante para a investigação da denúncia.
11.1. O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
A entidade Responsável pelo Tratamento dos seus Dados Pessoais é a SIMETRIAXIAL – METALOMECÂNICA, LDA, com sede em Escadas da Fontinha, Midões, 3360-289 Sazes do Lorvão – Portugal, entidade com os documentos integralmente depositados em suporte eletrónico e com o NIPC 510436692, doravante “SIMETRIAXIAL”.
No estrito cumprimento das obrigações legais decorrentes da Lei n.º 93/2021, de 10 de dezembro (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações) e do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (Regime Geral de Prevenção da Corrupção), procederemos ao tratamento de alguns dos seus dados pessoais, nomeadamente, dados identificativos e dados de contacto, bem como qualquer outra informação que considere pertinente fornecer-nos, para efeitos de receção e seguimento da/s denúncia/s que apresente. Apenas conservaremos os seus dados pessoais pelo prazo legal de 5 (cinco) anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à/s denúncia/s.
Os seus dados pessoais poderão ser transmitidos a terceiros (Subcontratantes) cuja participação se revele indispensável para assegurar o regular funcionamento deste canal ou o adequado tratamento das denúncias apresentadas. Sempre que estes terceiros procedam ao tratamento dos seus dados pessoais, em nosso nome e por nossa conta, garantimos o mesmo nível de segurança, confidencialidade e privacidade no referido tratamento.
A SIMETRIAXIAL poderá ter de transmitir alguns dos seus dados pessoais às Autoridades Competentes, por imposição legal e/ou judicial.
Enquanto titular de dados pessoais, poderá, a todo e qualquer momento, exercer os seus direitos em matéria de proteção de dados – direito de acesso, direito de retificação, direito de apagamento, direito de limitação, direito de portabilidade e direito de oposição – mediante solicitação para o seguinte endereço eletrónico: dadospessoais@simetriaxial.pt
Procederemos à análise cuidada dos seus pedidos, avaliando a sua legitimidade e pertinência, comprometendo-nos a dar resposta no prazo legal para o efeito.
Se entender que não respeitámos os seus direitos, poderá apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD): Endereço: Av. D. Carlos I, 134 – 1.º, 1200-651 – Lisboa | Telefone: +351 213 928 400 | Fax: +351 213 976 832 | Endereço Eletrónico: geral@cnpd.pt